publicado em 23 de Agosto de 2016 às 11:27 - Notícias

Conselho Nacional de Saúde se posiciona contra a PEC 241

Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO No DE 18 DE AGOSTO DE 2016

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Ducentésima Octogésima quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2016, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

 

considerando que a Constituição Federal de 1988 determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

considerando que a Lei no 8.142/1990 dispõe que o CNS, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legitimamente constituído em dada esfera do governo;

 

considerando que a Lei no 8080/1990 determina a participação do sistema privado de forma complementar e determina como princípios norteadores do SUS a universalidade, a integralidade, a igualdade da assistência à saúde e a organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos;

 

considerando que não cabe ao Estado brasileiro promover o setor privado mas sim regular o mercado a partir da Agencia Nacional de Saúde e demais dispositivos do controle social;

 

considerando que os recursos públicos da Seguridade Social tem sido constantemente retirados por medidas como isenções fiscais aos serviços e planos privados de saúde e pela desvinculação de Receitas da União, o que tem sucateado o SUS e fortalecido o sistema financeiro;

 

Considerando que os recursos ja insuficientes para o financiamento do SUS tem a previsão de perdas ainda mais elevadas na PEC 241, que trata da desvinculação de receitas e estabelecimento de tetos orçamentários;

 

considerando a instituição da portaria No 1.482, de agosto de 2016 que prevê a discussão e elaboração de projeto de Plano de Saúde Acessível fere os princípios constitucionais da politica de Saúde brasileira e reforça o setor privado

 

RESOLVE:

 

1) Posicionar se contrário à PEC 241 e demais medidas que visem reduzir os investimentos públicos em saúde;

 

2) Posicionar-se contrário à qualquer proposta de criação de Planos de Saúde a exemplo do Grupo de Trabalho para discussão e elaboração de projeto de Plano de Saúde Acessível estabelecido pela portaria No 1.482, de agosto de 2016; e

 

3) Solicitar a imediata revogação da Portaria No 1482/16.

 

RONALD FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Homologo a Resolução CNS no projeto de Plano de Saúde Acessível de 18 de agosto de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

 

RICARDO BARROS

Ministro de Estado da Saúde

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