publicado em 1 de Julho de 2019 às 17:26 - Notícias

Decisão judicial beneficia filiados do SINTSS-MS que recebem ou recebiam vantagem pessoal (ativos, inativos, pensionistas)

SintssMS divulgação

A direção do sindicato avalia como uma vitória importantíssima para a categoria e agora o SintssMS solicita que seus filiados apresentem os documentos necessários para a assessoria jurídica.

Esta decisão já foi ganha em primeira, em segunda e em terceira instância, estando agora na fase de cumprir.

Nesta ação os servidores terão o direito à valores atualizados, com juros e correção monetária.

Mas para ter acesso a este direito de forma completa, os servidores devem executar a ação do sindicato, evitando a utilização de outros advogados, pois assim, não vão conseguir alcançar a plenitude dos valores devidos, pois esta ação tem de 11 anos de existência.

O SINTSS representa mais de 1.000 servidores que serão favorecidos com essa decisão, desde que estejam filiados à entidade até a data do cumprimento da sentença.

 

Informe Jurídico

O SINTSS/MS, através de sua Assessoria Jurídica, informa que foi confirmada em 3º grau (STJ), sentença em ação coletiva ajuizada pelo sindicato no ano de 2008, com o objetivo de determinar a implantação de diferenças e retroativos desde o ano de 2004, vinculadas à vantagem pessoal, sua forma de cálculo e incidência sobre as demais verbas.

Na referida decisão judicial da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, o MM. Juiz declarou o direito dos substituídos a receber, inclusive com implantação em folha, as diferenças devidas em decorrência da vantagem pessoal da Lei 2781/03 e sua inclusão na base de cálculo de outras rubricas (adicional de função, adicional por tempo de serviço e capacitação).

Ressalte-se que os filiados ao SINTSS que recebem vantagem pessoal poderão se beneficiar com a decisão, com efeitos retroativos desde 2004, ou seja, 15 (quinze) anos. 

Ante tais fatos, os servidores filiados ao SINTSS/MS terão o direito a receber os valores que deixaram de ser pagos desde o ano de 2004, com juros e correção monetária.

Tal decisão é de suma importância em razão do grande número de filiados ao SINTSS/MS, de maneira que convidamos os interessados a comparecerem na sede do sindicato, às 13:30 horas, toda quinta-feira, onde serão fornecidos maiores esclarecimentos sobre o assunto pelas advogadas do sindicato: Dras. Ana Silvia Pessoa Salgado Moura e Adriana Catelan Skowronski.

Para mais informações, favor ligar na sede do sindicato, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, tel: (67) 3384-5608.

 

Escrito por: Sérgio Souza Júnior - AsCom/SintssMS e Assessoria Jurídica/SintssMS 

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