publicado em 9 de Outubro de 2017 às 17:23 - Notícias

Decreto estadual autoriza realização de concurso público para técnico de enfermagem e médico radiologista

Recorte do Diário Oficial

O governo do estado, publicou nesta segunda-feira (9), o decreto número 14.848, de 5 de outubro de 2017, que “Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos da carreira Gestão de Serviços Hospitalares do Quadro de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul”.

Conforme Ricardo Bueno, Presidente do SINTSS-MS, Ricardo Bueno, esta é uma conquista do sindicato, “estamos contentes pela publicação do decreto, pois esta é uma luta do sindicato, evidenciada pela vitória que tivemos no TJ-MS, quando apelamos à justiça para garantir os concursos públicos, em detrimento das contratações temporárias, que se transformaram em contratação ad eternum” disse o sindicalista.

“Este foi um passo importante, agora temos que continuar lutando para garantir a realização do concurso e posterior convocação das pessoas que forem aprovadas”, reforçou Bueno.

Segundo o documento “Fica autorizada a realização de Concurso para Técnico de Serviços Hospitalares I, na função de Técnico de Enfermagem, e de Profissional de Serviços Hospitalares, na função de Médico (Radiologista Intervencionista)”.

O referido decreto indica que será publicado um edital específico para este concurso público, sem mencionar a data de sua realização ou quantidade de vagas oferecidas.

Saiba mais

O Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social, SINTSSMS, entrou com uma ação civil pública em 2008, contra a contratação temporária de técnicos em enfermagem, fato que vem se perpetuando ao longo dos anos.

A direção do sindicato vem criticando há muito tempo, o uso indiscriminado do instrumento da contração temporária de trabalhadores, ao invés da realização do concurso público.

Em decisão do Tribunal de Justiça estadual, proferida pelo Desembargador Marcelo Câmara Rasslan no último dia 7 de fevereiro (2017), fica o Estado de Mato Grosso do Sul e a Fundação Serviços de Saúde do MS (FUNSAU) obrigados a, “no prazo máximo de 1 (um) ano, promovam a abertura de edital para abertura de concurso público para a contratação de técnicos de enfermagem em número suficiente à atender a respectiva demanda, com a consequente substituição dos contratados temporariamente”, diz o voto do Desembargador sobre o caso.

Trecho da matéria publicada em fevereiro de 2017, que você pode ler na íntegra clicando neste link: https://goo.gl/WoqrVL

Você pode acessar o diário oficial neste link: http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO9510_09_10_2017  

Escrito por: Assessoria SINTSS/MS

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