publicado em 30 de Junho de 2021 às 18:58 - Notícias

Idealizada pelo Fórum dos Servidores ação judicial contra mudanças na Previdência Estadual vai ser julgada pelo STF

Foto: Ginez César

O Supremo Tribunal Federal deverá pautar no segundo semestre deste ano o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.843), que pede a anulação de pontos fundamentais da Lei Estadual nº 5.101/2017, conhecida como “Reforma da Previdência”, de autoria do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que promoveu profundas alterações, inclusive, o desconto subiu de 11% para 14% desde maio deste ano. A audiência será marcada pelo relator do pedido, ministro Ricardo Lewandowski.

A ADI foi idealizada pelo Fórum dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul, por meio da Associação Nacional das Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (ANERMB) e pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A decisão foi tomada após a deliberação dos representantes de entidades sindicais como: SINPOL, AME, AOFMS, ACP, SINPAP, SINDIJUS, SINTSS, SIFEMS, SINDAGE, SINMASUL, SINDETRAN, SINDER, entre outros sindicatos e associações que representam o funcionalismo estadual.

A ação judicial foi proposta no mesmo dia em que a referida Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de MS, no dia 04 de dezembro de 2018.

O Fórum dos Servidores, durante todo o trâmite do projeto de autoria do governo de Reinaldo Azambuja (PSDB), realizou mobilizações contra a aprovação. Culminando com a ocupação do plenário da Assembleia Legislativa que visou impedir a votação do projeto e reivindicar o diálogo com o governador.

Ao invés de diálogo o governo preferiu usar o Batalhão de Choque da PMMS para reprimir a manifestação dos servidores e desocupar o plenário da Assembleia, permitindo que a maioria dos deputados estaduais aprovassem a Lei.

Adepol-MS

Decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, tomada durante a tramitação da ADI, permitiu o ingresso da Adepol-MS (Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 5843, que questiona as alterações feitas pelo Governo do Estado no regime previdenciário dos servidores de MS. A Adepol entrou no processo como “amicus curiae”, amigos da corte, ou seja é uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo.

Iniciada em 2017, a reforma teve novo capítulo neste ano, com unificação de alíquota de 14% aprovada pela Alems (Assembleia Legislativa de MS) no dia 21 de março. Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a nova lei passará a valer para todo o funcionalismo a partir de 2021. Atualmente, quem recebe até o teto do INSS de R$ 6.101, contribui com 11%. Já servidores, aposentados e pensionistas cujo vencimento excede esse valor pagam 14% somente sobre a diferença.

PGR

A Procuradoria-Geral da República e a AGU (Advocacia-Geral da União) emitiram pareceres de que a proposta de Reinaldo, aprovada pela Assembleia Legislativa, é inconstitucional e deve ser anulada. O principal ponto foi a criação da alíquota de 14% acima do valor pago pelo teto do sistema geral de previdência. Abaixo deste valor, o Governo mantinha os 11%.

“O Supremo Tribunal Federal, na direção do decidido na ADI 2.010-MC/DF, possui firme jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade da fixação de alíquota progressiva para contribuição previdenciária de servidor público, o que depende de expressa autorização constitucional, inexistente no caso, e por afrontar o princípio da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco”, alegou o MPF.

O tucano já teve decisão favorável no STF em medida polêmica. Os ministros consideraram constitucional a redução de 32,5% nos salários de 9 mil professores temporários da rede estadual de ensino, aprovada em julho de 2019.

Fonte: Servidor Público MS
Idealizada pelo Fórum dos Servidores ação judicial contra mudanças na Previdência Estadual vai ser julgada pelo STF - Servidor Público (servidorpublicoms.com.br)

 

Foto: ALMS/Divulgação

 

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