Na manhã do dia 7, o Governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), encaminhou para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, um projeto de lei que visa entregar a gestão de Hospitais Públicos para o serviço privado, através das “OS” (Organização Social).
Segundo o documento, “MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº37/2015” do governador enviada à AL-MS este projeto de lei visa, “qualificar como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e a preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde”, a fim de constituir um banco cadastral que futuramente seria utilizado para realização de chamadas públicas, que entregassem à gestão privada à administração dos hospitais públicos do estado.
O Presidente do SINTSS-MS manifestou-se sobre a proposta do governo, “o grande problema enfrentado pela saúde publica hoje é que o estado brasileiro, não assume sua responsabilidade com o serviço público, esta opção acaba sucateando, precarizando o trabalho e piorando cada vez mais as condições de atendimento à população. Justamente é por estes argumentos que o estado justifica as terceirizações e privatizações, o resultado de tudo isso nós já sabemos, lembrem-se da Máfia do Câncer, com a privatização vem a corrupção, lavagem de dinheiro e safadeza, aqui mesmo na capital do estado, já temos 74% da Saúde privatizada, o governo do estado agora quer entregar o resto”, disse.
Os problemas advindos da implantação de Organizações Sociais de Saúde passam inclusive pela absorção de setores estatais completos, inclusive do quadro de servidores públicos. Existem muitos exemplos de contratos que não trazem segurança aos direitos trabalhistas e pior, nem sequer consta a necessidade de ter, em muitos destes contratos os Planos de Cargos e Carreiras. Na prática, podemos assistir a geração de uma empregabilidade de alta rotatividade na área da saúde pública, algo extremamente nocivo aos objetivos de fortalecer o sistema de saúde público, gratuito e de qualidade.
Assim, a experiência e o conhecimento acumulado, fundamentais para o aprimoramento da oferta de serviços de saúde acabam indo pra ralo, levando sua qualidade embora, o que pode gerar impactos negativos no custeio do sistema de saúde, o que significa na prática, um desrespeito com o direito assegurado aos cidadãos de ter acesso à saúde.
Um estudo organizado pela Frente Nacional de Combate à Privatização de Saúde. Intitulado, “Contra Fatos não Há Argumentos Que Sustentam as Organizações Sociais no Brasil”, revelou que as OSs, em diversos estados do país, produziram a ampliação de gastos públicos de forma exorbitante e nutriram os bolsos de empresas privadas reduzindo e prejudicando a qualidade dos atendimentos em saúde, observem este exemplo: Os hospitais públicos geridos por OSs, em São Paulo, possuem um rombo equivalente a 147,18 milhões. Segundo pesquisas publicadas por viomundo.com.br, de 2008 a 2010, foi comprovado que os hospitais terceirizados, geridos por OS, custaram aos cofres públicos de SP mais de 50% do que os hospitais administrados diretamente pelo setor público, citamos abaixo um caso emblemático publicado neste documento.
“O Viomundo também revelou que, de 2006 a 2009, os gastos com as OSs saltaram de R$ 910 milhões para R$ 1,96 bilhão. Uma subida de 114%. No mesmo período, o orçamento do estado cresceu 47%. Ou seja, as despesas do estado de São Paulo com a terceirização da saúde cresceram mais que o dobro do aumento do orçamento público.”
No Distrito Federal, o Ministério Público entrou com uma ação no dia 29 de maio de 2015 alegando prejuízo à população sobre a aprovação de possíveis OS na saúde, questionando o caráter legal deste tipo de lei, baseado na constituição federal e na lei orgânica do DF, citamos aqui, "A opção do legislador visa evitar que a assistência à saúde na rede pública, essencial para a proteção de direitos fundamentais tão caros, como o direito à saúde e à própria vida, fique à mercê de uma ou outra entidade que pode, a qualquer momento, simplesmente interromper suas atividades, deixando a população e o próprio Estado sem alternativas", segundo a procuradora distrital dos Direitos do Cidadão, Maria Rosynete de Oliveira Lima.
Assim fica fácil
Observem atentamente à trechos da lei proposta pelo governo do estado e publicada no Diário Oficial da AL-MS Nº 0796, para cadastrar OS´s no Mato Grosso do Sul.
“Art. 17, § 1º O poder público poderá... realizar repasses de recursos à organização social, a título de investimento, no início ou durante a execução do contrato de gestão para ampliação de estruturas físicas já existentes, e para aquisição de bens móveis complementares, de qualquer natureza, que se fizerem necessários à prestação dos serviços públicos”.
Oras, se isto for aprovado, o estado vai destinar recursos públicos para uma organização de direito privado e também poderá ofertar a ampliação de estruturas físicas, ou seja, poderá pagar para ampliar os bens próprios das empresas.
Já segundo o Art. 23, diz, “O Estado poderá permitir às organizações sociais o uso de bens, instalações e de equipamentos públicos, necessários à execução da atividade objeto de transferência...”.
Além de dispor de recursos públicos à uma OS, o estado ainda se dispõem à ceder bens, equipamentos e estruturas públicas para um ente privado, o que é inadmissível do ponto ético, da segurança institucional estado e da saúde dos seus cidadãos.
A cada dia mais o estado vai entregando sua responsabilidade nesta área sensível que é a saúde pública, para as mãos privadas. É o caso do Hospital do Câncer, onde o estado vem há muito tempo abdicando de oferecer um serviço público efetivo de atendimento e combate ao câncer e acabou assim entregando a oferta deste serviço à uma OS. Este tipo de modelo, acabou servindo de alavanca para a articulação de agentes públicos em benefício de uma empresa privada, que após denúncias deste sindicato, se transformou em Operação Sangue Frio, que identificou a existência de uma Máfia do Câncer que lucrava alto, surrupiando dinheiro público em benefício privado de grupos e pessoas.
Servidores públicos de bandeja
Ainda segundo a seção V “Do Incentivo às Atividades Sociais”, especificamente no Artigo 24, “É facultada ao Poder Executivo, a cessão de servidor às organizações sociais, com ônus para a origem”.
Além de deixar a porta livre para a entrega de dinheiro público às Organizações Sociais (OS), o estado poderá ofertar sua estrutura física, seus bens e até seus servidores públicos, que não poderão incorporar qualquer vantagem pecuniária advinha de um possível trabalho em uma OS, ou seja, congela-se aí a própria carreira dos servidores públicos, o que entendemos como proposta inadmissível para o serviço público.
A direção do sindicato vai lutar, através de seus meios e mobilização, para impedir que este projeto vire lei, pois ele segue no sentido oposto à construção de uma forte e ampla Rede SUS, que tenha qualidade e seja socialmente referendada.
Direção SINTSS-MS