O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou o decreto n° 16.511 no Diário Oficial desta sexta-feira (25), estabelecendo o recesso de final de ano para servidores estaduais, abrangendo agentes públicos alocados em órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.
Com a medida, os trabalhadores poderão usufruir de até 9 dias de descanso em dezembro, desde que seja mantido o revezamento para assegurar o atendimento à população.
De acordo com o decreto, o recesso ocorrerá em dois períodos: de 23 a 27 de dezembro, para o Natal, e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025, para o Ano Novo. No entanto, serviços essenciais, como saúde e segurança, deverão garantir o funcionamento contínuo, com a permanência de uma equipe suficiente para atender as demandas do público.
O planejamento das escalas de revezamento ficará sob a responsabilidade dos dirigentes de cada órgão e entidade, que deverão orientar gestores e definir com antecedência as equipes em serviço. Assim, o governo busca garantir que, mesmo durante o recesso, os serviços à população não sejam interrompidos.
O SINTSS/MS, em sua missão de informar e representar os interesses dos servidores e servidoras, está à disposição orientando seus filiados e filiadas, acompanhando esses procedimentos.
ASCOM SINTSS/MS
Confira o decreta na integra no link do arquivo em anexo, logo abaixo.