publicado em 20 de Maio de 2020 às 00:46 - Notícias

Carta aos Deputados Estaduais de MS, votem contra a redução de salário dos servidores no meio da pandemia

Divulgação

Senhores Deputados


No momento de Pandemia em que vivemos, é precisamente o período que os servidores públicos de MS mais necessitam de Proteção Social, por isso apelamos ao bom senso dos senhores, em relação ao debate e a votação de mais esta Reforma Previdenciária, a terceira em menos de quatro anos. Achamos extremamente injusta pelos vários fatos a seguir:


Esta reforma modifica para pior toda vida financeira do servidor, assim como as reformas feitas em 2017 e 2019, esta, não acrescenta benefício algum à vida dos servidores. É impossível acreditar que esta Casa de Leis, assuma um papel de “CARTÓRIO HOMOLOGADOR” do Governo Reinaldo Azambuja e novamente: sem dados consistentes, dados que realmente comprovem que o governo está fazendo a sua parte, a “lição de casa”.


É preciso que esta Casa de Leis acabe com este “ciclo vicioso”, onde o servidor cumpre com sua parte, recolhendo para a previdência e o governo continue sem fazer a sua obrigação.


Se assim continuar, chegaremos ao fundo do poço, onde só o trabalhador vai pagar a conta e os governos, com má gestão, continuem utilizando desta CASA DE LEIS para que sejam aprovadas, suas maldades.


O Estado não demonstrou se está recompondo através dos recursos previstos na cota patronal, conforme disposto na lei 5.101 de 2017, uma das reformas da previdência que esta mesma casa de leis aprovou. O saldo existente à época no Fundo Previdenciário de cerca de R$ 400 milhões de reais, que por sinal era superavitário, foi utilizado pelo estado para supostamente resolver a situação, resolveu?


Se o Estado não apresenta um estudo detalhado com relatório atuarial junto com a integralização do que está previsto. Como os senhores irão aprovar a nova lei? “grande parte dos atuais Deputados, também estavam em 2017, e se diziam convencidos que aquela reforma, feita com o Plenário ocupado pela Tropa Choque da Polícia, seria a salvação.” o que houve? Teriam sido os Senhores enganados?

 
Se o estado não cumpre o que foi aprovado, por exemplo: demonstrando qual o valor integralizado a título de recomposição de saldo anteriormente existente. Quais fundamentados embasam o Governo para acrescer o percentual da alíquota sobre a remuneração?


Será que os senhores deputados novamente no afogadilho e de maneira injusta, pois, não podemos, se quer, debater este Projeto de lei, que afeta diretamente não só o servidor, mas, com a redução de sua remuneração, sua família também. Um questionamento nos vem à mente: será esta a casa do povo ou um “Cartorio Homologador” do governador? Se aprovada esta reforma os Senhores entrarão para história como os deputados que reduziram salário de servidores de Mato Grosso do Sul.


PARA OS SERVIDORES APOSENTADOS, QUE DEDICARAM MAIOR PARTE DE SUAS VIDAS A ESTE ESTADO, HOJE SABEM, SE APROVADA, OS SENHORES ESTARÃO RETIRANDO 14% DE SUA REMUNERAÇÃO, DE MANEIRA ARBITRÁRIA E EM UM MOMENTO EXTREMAMENTE DIFICIL.


 Não se assustem se começar a morrer servidor de infarto ou até de OUTRAS COISA PIORES, pois, os senhores estão retirando recursos financeiros destas pessoas, justamente no momento de maior fragilidade e na hora que eles mais precisam.


A VERDADE


Dispõe ainda a CF:


149- (…)

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) (Vigência)


§ 1º-A. Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo

Art. 181. O Estado e os Municípios que mantêm RPPS instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou do benefício recebido.


§ 1º Na ocorrência de déficit atuarial do RPPS, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas do Estado e dos Municípios que mantêm RPPS poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o salário mínimo, não se aplicando a base de cálculo prevista no § 19 do art. 31-B desta Constituição.


Ambos são textos constitucionais e expressam claramente que o Ente Federativo ‘PODERÁ’, jamais determina que ‘DEVERÁ’.


Sendo assim é justo que os servidores possam se insurgir da proposta em debate, e manifestar junto aos Deputados pela não aprovação da medida proposta pelo Executivo, sem que isto faça com que o Estado de Mato Grosso do Sul viole os artigos 3º e 7º da Lei Federal 9.717/1998, já que previstos dentro dos limites de discricionariedade previstos no artigo 149, § 1º da CF e 181, § 1º da Constituição Estadual.


Fica um apelo ao humano: não é Justo, não é digno e Senhor Deputado?

NÃO É RAZOÁVEL!


Ricardo Bueno/ Presidente

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL/MS

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