SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL NO MS
Boletim da Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral vem na forma do disposto no Art. 56º do Estatuto Social do Sindicato, comunicar a todos os filiados, o Registro de duas Chapas para concorrer ao pleito eleitoral, convocado por Edital publicado no dia 09 de Setembro de 2013, nos Jornais: Diário Oficial do Estado e Correio do Estado, declarando o prazo de 05 dias para impugnações.
As impugnações somente poderão versar sobre causas de inelegibilidade previstas no Estatuto do Sindicato e deverá ser proposta através de requerimento fundamentado e dirigido a esta Comissão Eleitoral, que mantem uma secretária funcionando na sede do Sindicato na Rua dos Pinheiros, 23. Seguem abaixo, as Chapas registradas e seus respectivos candidatos: