publicado em 9 de Julho de 2019 às 14:29 - Notícias

Servidores ganham liminar no TJ-MS, contra o aumento da jornada de trabalho que gera perda salarial.

Posse Paschoal Carmello no TJ MS GESTAO 2019 2020 Foto: Luiz Alberto do Correio do Estado

Por decisão do Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o governo do estado deverá acatar a decisão liminar, até que o mérito do caso seja julgado.

O mandado de segurança é de iniciativa de diversos sindicatos que compõem o Fórum Estadual dos Servidores Públicos do MS, que comemoram esta vitória judicial parcial.

Ao comentar sobre o aumento da jornada de trabalho em seu despacho, o Desembargador Ruy Celso proferiu, “o fato que o aumento da jornada de trabalho ou retorno da jornada laboral ao patamar estabelecido em lei, sem contrapartida Estatal viola, em tese, a garantia da irredutibilidade de vencimentos em razão do decréscimo do valor do salário-hora” diz trecho do despacho.

Conforme Ricardo Bueno, Presidente do SintssMS, “esta é uma vitória nossa dos servidores e dos sindicatos que entraram na justiça, principalmente as entidades que ombriadas uma à outra estão lutando contra os retrocessos em nosso estado, essa batalha nossa é incansável, mas persistiremos e continuaremos na luta e venceremos”, afirmou Bueno.

“Preparem-se porque se preciso for, no julgamento do mérito, temos que lotar o tribunal em defesa de nossos direitos” disse o dirigente sindical.

Os sindicalistas do Fórum dos Servidores vinham alertando que o aumento da jornada de trabalho seria na prática, redução de salário, pois não vinham acompanhadas das contrapartidas necessárias, tal como Vale-Transporte, Alimentação, local adequado para as refeições, em um período amargo onde os trabalhadores colhem o reajuste zero em seus salários, já defasados em mais de 20% (conforme dados do DIEESE) durante o período dos governos de Reinaldo Azambuja.

Adequação da vida

Os sindicalistas defendem que a carga horária foi reduzida no governo de Zeca do PT no ano de 2004, sendo um elemento das negociações salariais com os servidores, com objetivo de reduzir despesas administrativas, como o uso de água, luz, telefone, transporte, alimentação, entre outros.

Conforme o despacho do Desembargador Ruy Celso, “Assim, em razão da ausência de previsão de pagamento pelo aumento da carga horária de trabalho, que diga-se já perdurava há 15 anos, ou seja, já houve adequação da vida particular dos funcionários públicos estaduais à jornada de trabalho estabelecida anteriormente, sendo de notória saber que alguns desses funcionários, que não possuem dedicação exclusiva, complementam a sua renda com trabalhos esporádicos ou mesmo regulares fora da administração pública, mostra-se cabível, no momento, a suspensão do Decreto, em razão do disposto no art. 37, inciso XV, da Constituição Federal”.

A decisão liminar que suspende o aumento da jornada de trabalho deverá ser recebida durante o curto período de gestão do Governador em exercício, o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Paschoal Carmello Leandro. 

Escrito por: Sérgio Souza Júnior AsCom SintssMS

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